Portaria Conjunta 56 de 04/07/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
56
Disponibilização
10/07/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 56 DE 4 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC-Bsb.

 

O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 7.681/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado das 7h às 14h, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC-Bsb, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/07/2013, Edição N. 128, Fls. 05/06. Data de Publicação: 11/07/2013