Portaria Conjunta 56 de 04/07/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 56 DE 4 DE JULHO DE 2013
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC-Bsb.
O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 7.681/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado das 7h às 14h, para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC-Bsb, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios