Portaria Conjunta 58 de 25/05/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
58
Disponibilização
26/07/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 58 DE 25 DE JULHO DE 2013

Institui comissão temporária de estudos para o dimensionamento da força de trabalho da Área Fim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, bem como designa seus membros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, O PRIMEIRO VICEPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do Plano de Ação da Secretaria de Recursos Humanos - SERH, cujo objetivo é distribuir adequadamente a força de trabalho no Tribunal; e do Plano de Ações Setoriais - PROPLANO, o qual possui como uma de suas iniciativas prioritárias o dimensionamento da força de trabalho da Área Fim do TJDFT,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir comissão temporária de estudos para o dimensionamento da força de trabalho da Área Fim do TJDFT, bem como designar seus membros.

Art. 2º Compete à comissão temporária em comento:

I - realizar estudo conclusivo para o dimensionamento da força de trabalho referente à Área Fim do Tribunal;

II - definir metodologia para o dimensionamento da força de trabalho das unidades organizacionais da Área Fim do Tribunal;

III - revisar a tabela de lotação de referência das unidades da Área Fim de acordo com a metodologia definida.

Art. 3º Os estudos terão como objetivo:

I - a definição de critério objetivo e estruturado para a alocação da força de trabalho, consideradas a tecnicidade e a transparência do processo;

II - o estabelecimento de lotação de referência baseada em tratamento estatístico das informações provenientes das unidades da Área Fim;

III - a determinação do número mínimo e do número máximo de servidores para varas de mesma competência;

IV - a adoção de critérios para a definição da lotação de referência de unidades de competência única ou de competência que agregue unidades judiciárias em número inferior a cinco;

V - a definição de critérios e mecanismos de intervenção que possibilitem alterar soluções que não se mostrem adequadas quando aplicadas, para garantir flexibilidade ao processo, inclusive com notificação dos ajustes à Corregedoria;

VI - o alinhamento entre a quantidade de servidores e - considerada a demanda de trabalho - a qualidade de vida deles, a fim de se priorizar a produtividade sustentável.

Art. 4º A comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Juízes de Direito Assistentes da Presidência;

II - Juiz de Direito Assistente da Primeira Vice-Presidência;

III - Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria;

IV - Secretário de Recursos Humanos - SERH;

V - Secretária-Geral da Corregedoria - SGC.

§ 1º A comissão poderá solicitar a participação de outros servidores de áreas de interesse para a complementação dos trabalhos previstos neste ato normativo.

Art. 5º A comissão terá o prazo de 45 dias contados da publicação desta Portaria para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/07/2013, Edição N. 140, Fls. 05/06. Data de Publicação: 29/07/2013