Portaria Conjunta 61 de 20/08/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
61
Disponibilização
22/08/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 61 DE 20 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins.

Revogada pela Portaria Conjunta 133 de 10/12/2018

Alterada pela Portaria Conjunta 83 de 28/09/2016

O PRESIDENTE E O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 10.779/2012,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins, no horário compreendido entre 19h e 22h, com utilização restrita a magistrados e servidores deste Egrégio Tribunal. (Alterado pela Portaria Conjunta 83, de 28 de Setembro de 2016). 

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins, no horário compreendido entre 19h e 22h, com utilização restrita a magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados deste Egrégio Tribunal.

Parágrafo único. Os estagiários e empregados terceirizados mencionados no caput estão submetidos à observância estrita da regra contida no § 2º do artigo 3º da Resolução 16, de 05 de dezembro de 2013.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/08/2013, Edição N. 159, Fl. 05. Data de Publicação: 23/08/2013