Portaria Conjunta 65 de 19/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 65 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 6º Andar, ala “C”, em razão da transferência da Vara para o 4º Andar, Ala “C”, do mesmo prédio, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2013.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor