Portaria Conjunta 65 de 19/09/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
65
Disponibilização
24/09/2013
Publicação
25/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 65 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º
Suspender o atendimento externo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 6º Andar, ala “C”, em razão da transferência da Vara para o 4º Andar, Ala “C”, do mesmo prédio, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2013.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2013.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2013, Edição N. 182, Fl. 05. Data de Publicação: 25/09/2013