Portaria Conjunta 70 de 04/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 70 DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2013.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no disposto na Portaria Nº 270, de 1º de outubro de 2013, do Supremo Tribunal Federal , bem como no inciso III, parágrafo 3º, artigo 60 da Lei n. 11.697/2008,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir para o dia 31 de outubro de 2013, quinta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei n. 8.112/90.
Art. 2º Comunicar que nessa data e no dia 1º de novembro de 2013 não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no inciso III, parágrafo 3º, artigo 60, da Lei n. 11.697/2008.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 4 subsequente (segunda-feira).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
1º Vice-Presidente em Exercício
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor