Portaria Conjunta 73 de 14/10/201

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 73 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo da 5ª Vara Criminal de Brasília, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 7º Andar, Ala “B”, em razão da transferência da Vara para o 6º andar, Ala “C”, do mesmo prédio, no período de 16 a18 de outubro de 2013.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente