Portaria Conjunta 76 de 18/10/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
76
Disponibilização
22/10/2013
Publicação
23/10/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 76 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Terceiro Juizado Especial Cível de Ceilândia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 15.062/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado das 7h às 14h, para o expediente interno do Terceiro Juizado Especial Cível de Ceilândia, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/10/2013, Edição N. 202, Fl. 05. Data de Publicação: 23/10/2013