Portaria Conjunta 76 de 18/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 76 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Terceiro Juizado Especial Cível de Ceilândia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 15.062/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado das 7h às 14h, para o expediente interno do Terceiro Juizado Especial Cível de Ceilândia, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício