Portaria Conjunta 77 DE 23/10/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 77 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente e os prazos processuais em curso na 1ª Vara de Entorpecentes do DF, localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco “B”, 6º Andar, Ala “C”, Brasília – DF, em razão da transferência da Vara para o 5º andar, Ala “C”, do mesmo prédio, nos dias 04 e 05 de novembro de 2013.
Art. 2º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04 de novembro de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor