Portaria Conjunta 85 de 27/11/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 85 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para estudar e regulamentar os procedimentos relacionados à utilização do serviço de malote no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 71 de 25/09/2014
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 11.954/2007,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para estudar e regulamentar os procedimentos relacionados à utilização do serviço de malote no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por representantes da Primeira Vice-Presidência e da Corregedoria.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro membro, que será substituído, quando necessário, pelos demais, na ordem de designação:
I - Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 452, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria;
II - Alba Valéria Martins Vinueza Freire, matrícula 309333, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria;
III - Carlos Cesar Ricken Vanderlinde, matrícula 309851, representante da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância; (Alterada pela Portaria Conjunta 71 de 25/09/2014)
III - Tatiana Pires Villas Boas de Carvalho, matrícula 310136, representante da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância;
IV - André Anchises Duarte Cerqueira, matrícula 312586, representante da Secretaria de Gestão Documental;
V - Túlio Roberto de Morais Dantas, matrícula 308615, representante da Subsecretaria de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais;
VI - Lawrence Moreira João, matrícula 309669, representante da Secretaria de Gestão Documental;
VII - Givaldo dos Santos Couto, matrícula 314628, representante da Secretaria de Gestão Documental;
VIII - Leone Asevedo Souza, matrícula 310948, representante da Subsecretaria de Protocolo Administrativo;
Art. 4º O grupo de trabalho designado no artigo anterior deverá elaborar proposta de ato normativo regulamentando a matéria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios