Portaria Conjunta 85 de 27/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
85
Disponibilização
28/11/2013
Publicação
29/11/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 85 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para estudar e regulamentar os procedimentos relacionados à utilização do serviço de malote no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 71 de 25/09/2014

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 11.954/2007,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para estudar e regulamentar os procedimentos relacionados à utilização do serviço de malote no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por representantes da Primeira Vice-Presidência e da Corregedoria.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro membro, que será substituído, quando necessário, pelos demais, na ordem de designação:

I - Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 452, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria;

II - Alba Valéria Martins Vinueza Freire, matrícula 309333, representante da Secretaria-Geral da Corregedoria;

III - Carlos Cesar Ricken Vanderlinde, matrícula 309851, representante da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância; (Alterada pela Portaria Conjunta 71 de 25/09/2014)

III - Tatiana Pires Villas Boas de Carvalho, matrícula 310136, representante da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância;

IV - André Anchises Duarte Cerqueira, matrícula 312586, representante da Secretaria de Gestão Documental;

V - Túlio Roberto de Morais Dantas, matrícula 308615, representante da Subsecretaria de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais;

VI - Lawrence Moreira João, matrícula 309669, representante da Secretaria de Gestão Documental;

VII - Givaldo dos Santos Couto, matrícula 314628, representante da Secretaria de Gestão Documental;

VIII - Leone Asevedo Souza, matrícula 310948, representante da Subsecretaria de Protocolo Administrativo;

Art. 4º O grupo de trabalho designado no artigo anterior deverá elaborar proposta de ato normativo regulamentando a matéria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/11/2013, Edição N. 226, Fl. 08. Data de Publicação: 29/11/2013