Portaria Conjunta 9 de 05/02/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 9 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais,
RESOLVEM:
Art. 1º SUSPENDER o expediente dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 11 e 12 de fevereiro e, até as 12 h, no dia 13 de fevereiro do ano em curso.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor