Portaria Conjunta 9 de 05/02/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
9
Disponibilização
06/02/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 9 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais,

RESOLVEM:

Art. 1º SUSPENDER o expediente dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 11 e 12 de fevereiro e, até as 12 h, no dia 13 de fevereiro do ano em curso.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

 Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/02/2013, Edição N. 26, Fl. 06. Data de Publicação:07/02/2013