Portaria Conjunta 43 de 13/06/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
43
Disponibilização
17/06/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


 PORTARIA CONJUNTA 43 DE 13 DE JUNHO DE 2013

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara Cível do Paranoá.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 6.282/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado das 7h às 14h, para o expediente interno da Vara Cível do Paranoá, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/06/2013, Edição N. 111, Fls. 06/07. Data de Publicação: 18/06/2013