Portaria Conjunta 51 de 21/06/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
51
Disponibilização
24/06/2013
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 51 DE 21 DE JUNHO DE 2013

 

Institui comissão, bem como designa seus membros para elaboração de estudo sugestivo visando a criação de unidades judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º Instituir comissão de magistrados e servidores para a elaboração de estudo sugestivo visando à criaçãoe instalação, até o encerramento dos mandatos dos atuais membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de unidades judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição.

Parágrafo Único O trabalho da comissão, poderá abranger sugestões de transformação e de modificação da competência das unidades de Primeiro Grau de Jurisdição

Art. 2º. Designar os seguintes magistrados e servidores para composição da comissão:

I – o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II – um Juiz Assistente da Presidência;

III – um Juiz Assistente da Corregedoria;

IV – um Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência;

V – um Juiz de Direito indicado pela Segunda Vice-Presidência;

VI –o Secretário-Geral; e

VII – a Secretária-Geral da Corregedoria.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Corregedor da Justiça, que será substituído, em caso de necessidade, pelos demais membros, na ordem de designação deste artigo.

Art. 2º A elaboração do estudo de que trata o art. 1º deverá ser orientada pelos dados estatísticos das unidades judiciárias de Primeiro Grau e apontar a necessidade de criação, transformação ou a modificação da competência de varas da justiça, observada especialmentea natureza de cada uma, o número de feitos mensalmente distribuídos, o número de sentenças e decisões prolatadas, o número de processos arquivados e o saldo de processos em tramitação.

Parágrafo únicoA comissão deverá também considerar o quadro de juízes substitutos à disposição da Primeira Vice-Presidência, o quadro de servidores em atividade e a estrutura física dos fóruns.

Art. 3º A comissão deverá apresentar o resultado do estudo, no prazo de 90 (noventa) dias,a contar da publicação desta Portaria,podendo ser prorrogado justificadamente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 Desembargador LECIR MANOEL DE ANDRADE
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/06/2013, Edição N. 116 , Fls. 07/08 . Data de Publicação: 25/06/2013