Portaria Conjunta 52 de 21/06/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 52 DE 21 DE JUNHO DE 2013
Institui o Processo Administrativo Eletrônico-PA-e de designação e dispensa de substituto de função comissionada-FC e de cargo em comissão-CJ, nos impedimentos legais e eventuais do titular.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em virtude do disposto nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010 e na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispôs sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e de designação e dispensa de substituto de Função Comissionada e de Cargo em Comissão, nos impedimentos legais e eventuais do titular da Função Comissionada ou do Cargo em Comissão.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° A designação e a dispensa de substituto de Função Comissionada ou de Cargo em Comissão deverão ser realizadas por meio dos formulários eletrônicos disponíveis na intranet.
Art. 3º O servidor substituto deverá ostentar os pré-requisitos para o exercício da substituição.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DO PA-e DE DESIGNAÇÃO E DISPENSA DE SUBSTITUTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA OU DE CARGO EM COMISSÃO
Art. 4° O formulário eletrônico será analisado pelas unidades competentes antes da protocolização do PA-e.
Art. 5° A designação ou dispensa para a substituição de Função Comissionada ou de Cargo em Comissão será efetivada da data de publicação do ato designatório no Diário Oficial da União.
Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Administração Superior.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor após decorridos sete dias de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/06/2013, Edição N. 116, Fl. 15. Data de Publicação: 25/06/2013
RETIFICAÇÃO
No Artigo 5º da Portaria Conjunta 52, de 21 de junho de 2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de junho de 2013, fl. 15, onde se lê: “Art. 5° A designação ou dispensa para a substituição de Função Comissionada ou de Cargo em Comissão será efetivada da data de publicação do ato designatório no Diário Oficial da União.”, leia-se: “Art. 5° A designação ou dispensa para a substituição de Função Comissionada ou de Cargo em Comissão será efetivada da data de publicação do ato designatório no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.”
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor