Portaria Conjunta 16 de 28/02/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
16
Disponibilização
07/03/2014
Publicação
10/03/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 16 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014


Retifica e confere nova numeração à Portaria Conjunta Nº 10, de 27 de fevereiro de 2014, em virtude de duplicidade com a Portaria Conjunta Nº 10, de 20 de fevereiro de 2014.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA  DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Retificar e conferir nova numeração à Portaria Conjunta Nº 10, de 27 de fevereiro de 2014, em virtude de duplicidade com a Portaria Conjunta Nº 10, de 20 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/03/2014, Edição N. 44, FlS. 04/05. Data de Publicação: 10/03/2014



Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 10 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Suspende o atendimento do 2°Juizado Especial Cível e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, em razão da mudança de localização dentro do próprio Fórum.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1° Suspender o atendimento externo do 2° Juizado Especial Cível de Taguatinga e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, nos dias 06 e 07 de março de 2014, em razão da mudança de localização dentro do próprio Fórum.

Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3° As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/02/2014, Edição N. 42, FlS. 09/10. Data de Publicação: 06/03/2014