Portaria Conjunta 26 de 14/04/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 26 DE 14 DE ABRIL DE 2014
Determina o bloqueio de usuários do Sistema Processo Judicial Digital – PROJUDI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o bloqueio de usuários do Sistema Processo Judicial Digital – PROJUDI.
Parágrafo único. Serão consideradas juridicamente inexistentes as peças, as petições e os requerimentos efetuados por meio do PROJUDI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios