Portaria Conjunta 29 de 09/05/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
29
Disponibilização
12/05/2014
Publicação
13/05/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 29 DE 9 DE MAIO DE 2014

Institui grupo de trabalho para definir e coordenar medidas referentes à atuação do Judiciário local durante o evento FIFA - Copa do Mundo 2014.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Procedimento Administrativo 1.546/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º
Instituir grupo de trabalho para definir e coordenar medidas referentes à atuação do Judiciário local durante o evento FIFA - Copa do Mundo 2014.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Desembargador Arnoldo Camanho de Assis;

II – um Juiz de Direito Assistente da Presidência;

III – um Juiz de Direito Assistente da Corregedoria da Justiça;

IV – um Juiz de Direito Assistente da Primeira Vice-Presidência;

V – um Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

VI – Secretário-Geral do TJDFT ou seu representante, o qual será por ele indicado;

VII – Secretário-Geral da Corregedoria ou seu representante, o qual será por ele indicado;

VIII – Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT.

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pelo Desembargador Arnoldo Camanho de Assis ou, em seus impedimentos, pelo Juiz de Direito Assistente da Presidência.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho instituído por esta Portaria:

I – propor ações para prevenção de litígios e garantia dos direitos do torcedor;

II – estabelecer metas e procedimentos que serão realizados pelos Juizados Especiais e por outras unidades judiciais relacionados ao evento;

III – promover a interlocução com órgãos que possam contribuir para a consecução das metas estabelecidas;

IV – promover a divulgação dos serviços disponibilizados pelo Judiciário local a fim de garantir a eficiente e ampla prestação jurisdicional no período do evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/05/2014, Edição N. 85, FlS. 08/09. Data de Publicação: 13/05/2014