Portaria Conjunta 30 de 09/05/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
30
Disponibilização
12/05/2014
Publicação
13/05/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 30 DE 9 DE MAIO DE 2014

Estipula o horário de funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília, situado no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, no período de 1º de junho a 20 de julho de 2014.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no Procedimento Administrativo 1.546/2010,

RESOLVEM

Art. 1º Estipular o horário de funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília situado no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, no período de 1º de junho a 20 de julho de 2014.

Art. 2º No período de 1º de junho a 20 de julho de 2014, o Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília situado no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek funcionará 24h ininterruptas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/05/2014, Edição N. 85, FlS. 07/08. Data de Publicação: 13/05/2014

R E T I F I C A Ç Ã O

Na Portaria Conjunta 30 , de 09 de maio de 2014, disponibilizada no DJ-E de 12 de maio de 2014, Edição N. 85, fls. 07/08, onde se lê: "Art. 1º ...no período de 1º de junho a 20 de julho de 2014, leia-se "... no período de 5 de junho a 20 de julho de 2014" e onde se lê "Art. 2º No período de 1º de junho a 20 de julho de 2014" leia-se "... No período de 5 de junho a 20 de julho de 2014"

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/05/2014, Edição N. 92, Fl. 05. Data de Publicação: 22/05/2014