Portaria Conjunta 34 de 29/05/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 29 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal durante a Copa do Mundo de Futebol.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no P.A. n. 8.451/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Definir o seguinte horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro:
I – Das 9h às 14h nos dias de jogos da seleção Brasileira de Futebol;
II - Os serviços de registro civil manterão plantão na forma prevista nos arts. 258 e 259 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro.
Art. 2º As serventias extrajudiciais deverão empenhar esforços para garantir a segurança dos funcionários e das dependências da serventia nos dias de jogos da Copa do Mundo de Futebol.
I – As serventias extrajudiciais, nos termos do art. 12, §3º, do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro deverão realizar o armazenamento eletrônico em dia anterior aos jogos;
II - As serventias extrajudiciais deverão guardar a cópia das informações eletrônicas mencionados no inciso anterior em local distinto da serventia com as cautelas de praxe.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor