Portaria Conjunta 38 de 05/06/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 38 DE 5 DE JUNHO DE 2014
Institui grupo de trabalho e designa seus membros para estudar e regulamentar os procedimentos relacionados à utilização e ao controle do serviço V-Post de correspondência digital ou outro serviço que venha substituí-lo com fundamento no Contrato Múltiplo 239/2011 firmado pelo TJDFT com a ECT.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no PA 9683/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho e designar seus membros para estudar e regulamentar os procedimentos relacionados à utilização e ao controle do serviço de correio digital V- Post no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ou outro que venha substituí-lo com fundamento no Contrato Múltiplo 239/2011 firmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por representantes da Primeira Vice-Presidência e da Corregedoria.
Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro membro, que será substituído, quando necessário, pelos demais, na ordem de designação:
I - Ellen Cristina Lima Carneiro, matrícula 314659, representante da Secretaria de Gestão Documental;
II - Givaldo dos Santos Couto, matrícula 314628, representante da Secretaria de Gestão Documental;
III - Túlio Vieira Lins Parca, matrícula 312261, representante da Corregedoria;
IV - Valéria Maria Cosme, matrícula 310453, representante da Corregedoria.
Art. 4º O grupo de trabalho designado no artigo anterior deverá elaborar proposta de ato normativo regulamentando a matéria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios