Portaria Conjunta 39 de 05/06/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
39
Disponibilização
10/06/2014
Publicação
11/06/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 39 DE 5 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado do Torcedor durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do Juizado do Torcedor durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º O Juizado do Torcedor funcionará, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, nas dependências do Estádio Nacional de Brasília, Mané Garrincha.

Parágrafo único. O expediente do Juizado terá início duas horas antes do evento e findará duas horas após o seu encerramento ou após o último atendimento, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Compete ao Juizado do Torcedor, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, conhecer dos conflitos de natureza criminal decorrentes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, bem como dos relacionados à Lei nº 10.671, de 16 de maio de 2003 e, ainda, das matérias afetas à Infância e Juventude, desde que relacionados ao evento desportivo e compatíveis com a estrutura disponível.

Art. 4º Os procedimentos de natureza criminal que não se encontrem definidos no âmbito da competência do Juizado do Torcedor e os de natureza cível, ainda que decorrentes de conflitos relacionados ao evento desportivo, serão encaminhados ao Núcleo de Plantão Judiciário regular ou ao órgão jurisdicional competente.

Parágrafo Único. Encerrado o funcionamento do Juizado do Torcedor, as medidas recebidas deverão ser redistribuídas às unidades competentes para delas conhecer.

Art. 5º O Juizado do Torcedor funcionará com um Juiz de Direito Substituto designado pela Corregedoria da Justiça.

Art. 6º A Corregedoria da Justiça indicará servidores de seus quadros que auxiliarão as atividades da unidade, em número compatível com a necessidade dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/06/2014, Edição N. 106, FlS. 05/06. Data de Publicação: 11/06/2014