Portaria Conjunta 42 de 11/06/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
42
Disponibilização
13/06/2014
Publicação
16/06/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 42 DE 11 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 27 de junho de 2014, a partir das 17 horas.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E OCORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido nos autos do Procedimento Administrativo 09.630/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal no dia 27 de junho de 2014, a partir das 17 horas.

Art. 2º Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/06/2014, Edição N. 109, FlS. 05/06. Data de Publicação: 16/06/2014