Portaria Conjunta 49 de 07/07/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
49
Disponibilização
08/07/2014
Publicação
09/07/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 49 DE 7 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça do Distrito Federal no dia 08 de julho de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do evento FIFA Copa do Mundo 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir que o horário de funcionamento da Justiça do Distrito Federal,no dia 08 de julho de 2014, será de 8h às 12h30, em virtude do jogo Brasil e Alemanha, que será realizado às 17:00 horas, em Belo Horizonte.

Art. 2º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3° Ato da Presidência e da Corregedoria da Justiça disciplinará o funcionamento do plantão judicial no dia mencionado.

Art. 4º A redução de horário decorrente do artigo 1º desta Portaria Conjunta será compensada nos dias úteis subsequentes, mediante critério que deverá ser estabelecido pelas chefias imediatas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/07/2014, Edição N. 122, Fl. 07. Data de Publicação: 09/07/2014