Portaria Conjunta 51 de 09/07/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 51 DE 9 DE JULHO DE 2014
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC e para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga – CEJUSC - Tag.
O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em face ao decidido no Processo Administrativo 1.775/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC e para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga – CEJUSC – Tag, nos horários de 7h as 14h, de 8h as 15h, de 9h as 16h, de 10h as 17h e de 11h as 18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice- Presidente