Portaria Conjunta 58 de 20/08/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 58 DE 20 DE AGOSTO DE 2014
Institui o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e de alteração de layout no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e no TJDFT, bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000, 13.376/2010 e 10.676/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e de alteração de layout no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - documento eletrônico: documento armazenado sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização;
II - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de forma inequívoca, com o mesmo valor legal de sua assinatura manual;
III - certificação digital: conjunto de procedimentos que asseguram a integridade das informações e a autoria das ações realizadas em meio eletrônico, mediante assinatura eletrônica;
IV - processo administrativo eletrônico - PA-e: conjunto de documentos vinculados e procedimentos documentados eletronicamente, organicamente acumulados no curso de uma ação administrativa;
V - procedimento eletrônico: conjunto de documentos vinculados e procedimentos documentados eletronicamente, organicamente acumulados no curso de uma ação administrativa, que não constitua PA-e;
VI - documento vinculado: peça documental eletrônica juntada aos autos do processo ou ao procedimento eletrônico, mediante assinatura eletrônica do autor;
VII - formulário eletrônico - FE: formulário desenhado, gerenciado e completamente processado em ambiente eletrônico, que possibilita a recuperação de suas informações para a alimentação de subsistemas ou de controles estatísticos;
VIII - SIPADWEB: Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web, utilizado para produzir documentos eletrônicos, gerenciar sua tramitação, registrar seu recebimento, permitir seu acesso e destiná-los ao arquivamento ou à eliminação;
IX - responsabilidade por agir: dever atribuído ao solicitante ou à unidade organizacional competente de realizar determinada atividade no fluxo documental respectivo;
X - captura: incorporação de documento eletrônico ao SIPADWEB;
XI - fluxo de trabalho: repasse de documentos, informações ou tarefas de uma unidade organizacional para outra, no SIPADWEB, de forma programada de acordo com regras estabelecidas.
Art. 3º Os procedimentos eletrônicos serão iniciados mediante preenchimento de formulário eletrônico - FE específico disponível na intranet.
Art. 4º O formulário eletrônico estará acessível apenas às unidades competentes para solicitar a alteração de layout.
Art. 5º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Secretaria-Geral do TJDFT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador WALDIR LEONCIO JUNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios