Portaria Conjunta 60 de 21/08/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
60
Disponibilização
25/08/2014
Publicação
26/08/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 60 DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a suspensão do expediente no Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, em Sobradinho, nos dias 21e 22 de agosto de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no § 13 do art. 48 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente no Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro em Sobradinho, nos dias 21 e 22 de agosto de 2014.

Art. 2º Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar nos referidos dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão encaminhadas ao Diretor do Fórum de Planaltina, Dr. Gilmar Tadeu Soriano, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível, e distribuídas para a Circunscrição Judiciária de Sobradinho no primeiro dia útil subseqüente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/08/2014, Edição N. 155, Fl. 06. Data de Publicação: 26/08/2014