Portaria Conjunta 66 de 08/09/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 66 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014
Altera os arts. 4º, 6º, inciso I e § 1º, 8º, parágrafo único, e 14 da Portaria Conjunta 24 de 1º de abril de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT para a racionalização do uso, a forma e os procedimentos relativos à requisição de materiais de consumo por meio do Sistema de Administração de Materiais.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso desuas atribuições legais e regimentais e em vista do previsto na Recomendação 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça; no Acórdão 1.752 de 5 de julho de 2011, do Tribunal de Contas da União; na Portaria GPR 1.313 de 8 de outubro de 2012 deste Tribunal; na Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P e no Projeto Esplanada Sustentáveldo Ministério do Planejamento e Gestão Orçamentária,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os arts. 4º, 6º, inciso I e § 1º, 8º, parágrafo único, e 14 da Portaria Conjunta 24 de 1º de abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º As impressões consideradas indispensáveis deverão ser realizadas em papel, utilizando-se a opção frente e verso, e os documentos deverão ser formatados de modo a evitar espaços em branco e vias desnecessárias. (NR)
(...)
Art. 6º
(...)
I - 150 cartões de visita, destinados a magistrados, a ocupantes de cargo em comissão e a gestores de contrato; (NR)
(...)
§ 1º A solicitação de cartões de visita para gestores de contrato, prevista no inciso I, deverá ser encaminhada à SUGRA/SEAP, acompanhada de justificativa do gestor responsável pela unidade. (NR)
(...)
Art. 8º Parágrafo único. O gestor da unidade deve incentivar o uso da caneca ecológica, fornecida pela Coordenadoria de Bens de Consumo – COBEC, ou de copos de vidro e xícaras de louça, em substituição aos copos descartáveis. (NR)
(...)
Art. 14. O fornecimento de papel A4 será semanal, limitado a 10 (dez) resmas por unidade, submetendo-se os casos excepcionais à apreciação da COBEC. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor