Portaria Conjunta 7 de 12/02/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
7
Disponibilização
18/02/2014
Publicação
19/02/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 7 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT discriminadas nesta Portaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 156/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT discriminadas a seguir:

I – Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais – NUMOV, das 8h às 15h e das 18h à 01h.

II – Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais – NUMAJ, das 18h à 01h;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/02/2014, Edição N. 34, Fl. 05. Data de Publicação: 19/02/2014