Portaria Conjunta 73 de 25/09/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
73
Disponibilização
29/09/2014
Publicação
30/09/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 73 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014


Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família – CEJUSC/FAM, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regimentais:

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010 e republicada em 1º de março de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução 5, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação 50 do Conselho Nacional de Justiça, de 8 de maio de 2014, que recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento Permanente pela Conciliação;

RESOLVEM:

Art. 1º
Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família - CEJUSC/FAM.

Art. 2º
São atribuições do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família – CEJUSC/FAM:

I - realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - supervisionar as atividades dos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;

IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução 125 do CNJ;

V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC/FAM;

VI - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores certificados e cadastrados pelo NUPEMEC;

VII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores em processo de certificação;

VIII - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

IX - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC/FAM;

X - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

XI - reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XII - propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;

XIII - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou determinadas pelos Juízes Coordenadores ou pela Segunda Vice-Presidência;

XV – desenvolver mecanismos para atendimento multidisciplinar, mormente nas áreas de psicologia, assistência social e ciências afins à mediação e à conciliação, às partes envolvidas em conflitos nos quais haja necessidade de preservação ou recomposição de vínculo interpessoal ou social decorrentes de relações familiares;

XVI – realizar oficinas de parentalidade com vista à resolução e à prevenção de conflitos familiares, segundo as diretrizes deste Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º
A Segunda Vice-Presidência designará Juiz Coordenador para atuar no CEJUSC/FAM e, se necessário, um Juiz auxiliar, para supervisão das atividades administrativas e da atuação dos conciliadores e mediadores.

§ 1º Atuarão no CEJUSC/FAM servidores capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos e, pelo menos um deles, em triagem e encaminhamento adequado de casos.

§ 2º O treinamento dos servidores referidos no parágrafo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Resolução 125 do CNJ.

Art. 4º
As atividades do CEJUSC/FAM serão coordenadas pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, que integra a estrutura administrativa da Segunda Vice-Presidência.

Art. 5º
O CEJUSC/FAM atenderá aos Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o disposto no art. 8º da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§ 1º O CEJUSC/FAM será responsável pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito.

§ 2º Todas as sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas no CEJUSC/FAM por conciliadores e mediadores supervisionados pelo Juiz Coordenador do centro.

Art. 6º
Definir a lotação de referência do CEJUSC/FAM em 5 (cinco) servidores.

Parágrafo único.  A Segunda Vice-Presidência remanejará as vagas necessárias ao atendimento da lotação de referência definida no caput, conforme quadro abaixo.

Unidade Judiciária

Lotação de Referência

Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC

11 servidores

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/BSB

8 servidores

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC/JEC

21 servidores

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Família – CEJUSC/FAM

5 servidores

 

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

 

Desembargador ROMEU GONZAGA VEIGA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/09/2014, Edição N. 180, Fls. 17/18. Data de Publicação: 30/09/2014


RETIFICAÇÃO

 

No caput do art. 3º da Portaria Conjunta 73 de 25 de setembro de 2014, publicada no DJ-e de 29 de setembro de 2014, às fls.17-18, onde se lê: “...designará”, leia-se: “...indicará”.

No quadro constante do parágrafo único do art. 6º da Portaria Conjunta 73 de 2014, publicada no DJ-e de 29 de setembro de 2014, Seção III, às fls. 17-18, onde se lê:

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC/JEC

21 servidores

 

Leia-se:

 

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC/JEC

22 servidores

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente


Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 28/11/2014, Edição N. 223, Fl. 17. Data de Publicação: 01/12/2014