Portaria Conjunta 80 de 22/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 80 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos ofícios judiciais da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando a interrupção no fornecimento do serviço de energia elétrica na Região Administrativa de Santa Maria,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente nos ofícios judiciais da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, no dia 22 de outubro de 2014.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios