Portaria Conjunta 82 de 06/11/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 82 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Suspende o atendimento externo dos juízos instalados no Fórum de Samambaia, em razão da substituição de divisórias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo dos juízos instalados no Fórum Desembargador Raimundo Macedo, da Circunscrição Judiciária de Samambaia, em razão da substituição de suas divisórias, nas seguintes datas:
|
LOCAL |
INÍCIO |
TÉRMINO |
|
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
13/11/2014 |
17/11/2014 |
|
1º Juizado Cível e Criminal |
13/11/2014 |
17/11/2014 |
|
1ª Vara Criminal |
19/11/2014 |
21/11/2014 |
|
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões |
24/11/2014 |
26/11/2014 |
|
2º Juizado Cível e Criminal |
27/11/2014 |
01/12/2014 |
|
2ª Vara Cível |
03/12/2014 |
05/12/2014 |
|
2ª Vara Criminal |
09/12/2014 |
11/12/2014 |
|
1ª Vara Cível |
12/12/2014 |
16/12/2014 |
|
Tribunal do Júri |
17/12/2014 |
19/12/2014 |
|
Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e Juventude |
08/01/2015 |
09/01/2015 |
|
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões |
19/01/2015 |
21/01/2015 |
Art. 2º Ficam autorizadas a Vara do Tribunal do Júri e a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e Juventude a realizarem, respectivamente, as sessões plenárias e as audiências já designadas para o período de suspensão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam autorizadas as Varas do 1º Juizado Cível e Criminal e do 2º Juizado Cível e Criminal as audiências de conciliação já designadas para o período de suspensão de que trata o art. 1º.
Art. 4º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor