Portaria Conjunta 89 de 03/12/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 89 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos nos ofícios judiciais das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, em virtude dos problemas técnicos ocorridos nos sistemas informatizados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas informatizados do Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se em 3 de dezembro de 2014, nos processos em trâmite nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios