Portaria Conjunta 92 de 04/12/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 92 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a suspensão do expediente no Juizado Itinerante no Aeroporto JK.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando realização de obras nas dependências do Aeroporto Internacional JK,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente no Juizado Itinerante no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, no dia 4 de dezembro de 2014.
Art. 2º Todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios