Portaria Conjunta 94 de 09/12/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
94
Disponibilização
11/12/2014
Publicação
12/12/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 94 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014


Dispõe sobre a suspensão do expediente no Juizado Itinerante no Aeroporto JK.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando realização de obras nas dependências do Aeroporto Internacional JK,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente no Juizado Itinerante no Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, no dia 9 de dezembro de 2014.

Art. 2º Todos os prazos que devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/12/2014, Edição N. 231, Fls. 05/06. Data de Publicação: 12/12/2014