Portaria Conjunta 115 de 01/12/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
115
Disponibilização
11/12/2015
Publicação
14/12/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 115 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015


Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 21.472/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.

Art. 2º A alteração promovida por este ato conjunto não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/12/2015, Edição N. 234, Fl. 05. Data de Publicação: 14/12/2015