Portaria Conjunta 116 de 03/12/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
116
Disponibilização
14/12/2015
Publicação
15/12/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 116 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015


Institui comissão de estudo, bem como designa seus membros, para analisar proposta de provimento para regulamentação do sistema de registro eletrônico para os serviços notariais e de registro de imóveis.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no PA 13.140/2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir comissão de estudo, bem como designar seus membros, para analisar proposta de provimento de regulamentação do sistema de registro eletrônico para os serviços notariais e de registro de imóveis.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro membro, que será substituído, quando necessário, pelo segundo membro:

I - Pacífico Marcos Nunes, matrícula 317456, titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX, representante da Corregedoria;

II - Aline Carvalho Gonçalves Guimarães, matrícula 311344, Coordenadora da Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC, representante da Corregedoria;

III - Itaracy Ferreira dos Santos, matrícula 310424, servidor da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC, representante da Presidência;

IV - Paulo Roberto da Silva, matrícula 307911, servidor da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC, representante da Presidência;

V - Allan Nunes Guerra, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF.

Art. 3º A comissão de estudo designada deverá apresentar minuta do provimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/12/2015, Edição N. 235, Fl. 05. Data de Publicação: 15/12/2015