Portaria Conjunta 122 de 14/12/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
122
Disponibilização
15/12/2015
Publicação
16/12/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 122 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015


Institui os procedimentos eletrônicos de Controle de Publicação de Portarias Baixadas pelos Juízos e de Acompanhamento de Inspeção Ordinária Anual no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria Conjunta 85 de 16/08/2019

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do previsto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e no TJDFT, bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o procedimento eletrônico de Controle de Publicação de Portarias Baixadas pelos Juízos e o procedimento eletrônico de Acompanhamento de Inspeção Ordinária Anual no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT .

Art. 2º Cada um dos procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria será iniciado mediante o preenchimento de formulário eletrônico - FE próprio, disponível na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB .

Art. 3º As portarias baixadas pelos Juízos na forma do art. 1º, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais serão encaminhadas à Corregedoria por meio do preenchimento do respectivo FE, que dará início ao procedimento eletrônico de Controle de Publicação de Portarias Baixadas pelos Juízos.

Parágrafo único. O acesso ao formulário eletrônico de Controle de Publicação de Portarias Baixadas pelos Juízos restringes e aos Ofícios Judiciais de Primeira Instância e às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Art. 4º A comunicação de inspeção ordinária anual prevista no § 2º do art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais será encaminhada à Corregedoria por meio do preenchimento do respectivo FE, que dará início ao procedimento eletrônico de Acompanhamento de Inspeção Ordinária Anual.

§ 1º O acesso ao formulário eletrônico de Acompanhamento de Inspeção Ordinária Anual restringe-se aos Ofícios Judiciais de Primeira Instância e às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

§ 2º As comunicações dirigidas ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal continuarão sendo expedidas por meio de ofício.

Art. 5º Os formulários eletrônicos e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte de uma das autoridades da Serventia Judicial.

Parágrafo único. A Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância - COSIST será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção dos fluxos controlados à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do sistema.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/12/2015, Edição N. 236, Fls. 14/15. Data de Publicação: 16/12/2015