Portaria Conjunta 24 de 18/03/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
24
Disponibilização
19/03/2015
Publicação
20/03/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 24 DE 18 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1° Suspender o atendimento externo das Varas e Juizados abaixo relacionados, em razão de mudança de localização dos setores:

Local

Início

Término

1ª Vara Criminal de Ceilândia

19/03/2015

20/03/2015

2ª Vara Criminal de Ceilândia

23/03/2015

24/03/2015

3ª Vara Criminal de Ceilândia

26/03/2015

27/03/2015

2º Juizado Especial Cível de Ceilândia

30/03/2015

31/03/2015

3º Juizado Especial Cível de Ceilândia

30/03/2015

31/03/2015

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia

09/04/2015

10/04/2015


Art. 2°
Os prazos processuais ficarão suspensos nesses períodos.

Art. 3º As audiências marcadas para esses dias serão redesignadas.

Art. 4º Os servidores permanecerão na Secretaria para acompanhar a execução da mudança, a critério da chefia imediata.

Art. 5° As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/03/2015, Edição N. 52, Fl. 06. Data de Publicação: 20/03/2015