Portaria Conjunta 35 de 13/04/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
35
Disponibilização
15/04/2015
Publicação
16/04/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 13 DE ABRIL DE 2015

Suspende os serviços no Fórum da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, no dia 08 de abril de 2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1° Suspender os serviços no Fórum da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, no dia 08 de abril de 2015, tendo em vista o encerramento do
expediente forense antes do horário normal por força maior.

Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/04/2015, Edição N. 68, Fl. 05. Data de Publicação: 16/04/2015