Portaria Conjunta 38 de 29/04/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 38 DE 29 DE ABRIL DE 2015
Estabelece critérios para escolha dos membros suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Considerar aptos a exercerem o cargo de Juiz de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, na condição de membros suplentes, os Magistrados titulares de Varas de competência em todo o Distrito Federal ou de Vara da Circunscrição Judiciária de. Brasília.
Art. 2º O Juiz de Direito somente poderá recusar a designação para a suplência mediante requerimento justificado dirigido ao Presidente do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador CARMELITA BRASIL
1ª Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor