Portaria Conjunta 43 de 06/05/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 43 DE 6 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no PA nº 9.669/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília durante o período de 25 a 29 de maio de 2015, mantendo-se a regular distribuição dos feitos.
Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período, bem como não impedirá a prática de atos considerados urgentes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor