Portaria Conjunta 44 de 06/05/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
08/05/2015
Publicação
11/05/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 6 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo nas 3ª, 15ª e 20ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as razões contidas no P.A. nº 9.595/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento externo e o curso dos prazos processuais nas 3ª, 15ª e 20ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília no período de 11 a 15 de maio de 2015, mantendo-se a regular distribuição dos feitos.

Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período e não impedirá a prática de atos considerados urgentes.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/05/2015, Edição N. 84, Fl. 05, Data de Publicação: 11/05/2015