Portaria Conjunta 44 de 06/05/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 6 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a suspensão do atendimento externo nas 3ª, 15ª e 20ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as razões contidas no P.A. nº 9.595/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo e o curso dos prazos processuais nas 3ª, 15ª e 20ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília no período de 11 a 15 de maio de 2015, mantendo-se a regular distribuição dos feitos.
Parágrafo único. A suspensão do atendimento externo não prejudicará a realização de audiências designadas para o período e não impedirá a prática de atos considerados urgentes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor