Portaria Conjunta 51 de 27/05/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 51 DE 27 DE MAIO DE 2015
Altera a ementa, o artigo 1º e o § 3º do artigo 11 da Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro de 2011, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como acrescenta o artigo 2º-A.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto na Resolução 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e do contido no PA 17.116/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a ementa, o artigo 1º e o § 3º do artigo 11 da Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro de 2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como acrescentar o artigo 2º-A, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Regulamenta o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete atuante em processo judicial de Primeiro e de Segundo Grau, cuja parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Art. 1º Regulamentar o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete atuante em processo judicial de Primeiro e de Segundo Grau, cuja parte seja beneficiária da justiça gratuita.
(....)
Art. 2º A No caso da Justiça Pública, se não houver perito oficial disponível, os honorários periciais serão suportados supletivamente
pelo TJDFT.
(...)
Art. 11. (....)
§ 3º Preenchidos os requisitos listados no parágrafo anterior, o Presidente do Tribunal encaminhará a requisição, por meio da Secretaria - Geral do Tribunal – SEG, à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF, para que esta efetue o depósito do valor da perícia na conta informada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios