Portaria Conjunta 6 de 26/01/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 6 DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Designa os membros para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 84 de 29/09/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 194, de 26 de março de 2014, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na Portaria Conjunta 79, de 21 de outubro de 2014 e no Processo Administrativo n. 12.043/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar, para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, os seguintes membros:
I - Juiz de Direito Jayder Ramos de Araújo, que o presidirá;
II - Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho;
III - Juiz de Direito Substituto Luiz Otávio Rezende de Freitas;
IV - Servidora Gisele Christianis Brandão Silveira e Silva;
V - Servidora Daniela da Silva Pontual Machado.
Art. 2º Designar, para compor o Comitê Gestor Regional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, os seguintes suplentes:
I - Juiz de Direito Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, que atuará como Presidente do Comitê, nas ausências do Presidente Titular;
II - Juiz de Direito Gilmar Tadeu Soriano;
III - Juiz de Direito Giordano Resende Costa;
IV - Servidor Daniel de Lima Freires;
V- Servidor Bruno Américo Carneiro Santos.
Art. 3º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, nos termos do § 3º do Art. 5º da Resolução n. 194, do Conselho Nacional de Justiça, a Juíza de Direito Márcia Alves Martins Lobo e o servidor Paulo Sérgio Sabino de Araújo, indicados respectivamente pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios – AMAGIS-DF e pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – ASSEJUS – DF.
Art. 4º A Comissão será assessorada em especial pelas servidoras Liz Criciny Werlang Rauber, Lícia Maria Vale Mesquita e Aline Pereira Neves, integrantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e da Secretaria de Recursos Humanos, e será apoiada por todas as unidades administrativas do Tribunal.
Art. 5º O Presidente da Comissão definirá a data para a primeira reunião, na qual será estabelecido o cronograma dos trabalhos.
Art. 6º O Plano de Ação de que trata o Art. 8º da Resolução 194, de 26 de março de 2014, do CNJ deverá ser elaborado pelo Comitê e entregue ao Tribunal
no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor