Portaria Conjunta 60 de 22/06/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 60 DE 22 DE JUNHO DE 2015
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 10.645/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA, no horário de 7h as 14h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor