Portaria Conjunta 60 de 22/06/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
60
Disponibilização
01/07/2015
Publicação
02/07/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 60 DE 22 DE JUNHO DE 2015

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 10.645/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF – VEPEMA, no horário de 7h as 14h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/07/2015, Edição N. 121, Fl. 04. Data de Publicação: 02/07/2015