Portaria Conjunta 65 de 03/07/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
65
Disponibilização
13/07/2015
Publicação
14/07/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 65 DE 3 DE JULHO DE 2015

Autoriza horário de funcionamento diferenciado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso – CJI.

O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no PA 11.070/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso – CJI, nos horários de 11h às 18h e de 13h às 20h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/07/2015, Edição N. 129, FlS. 05/06. Data de Publicação: 14/07/2015