Portaria Conjunta 7 de 28/01/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Institui os procedimentos dos Formulários Eletrônicos – FE’s de correção de estatística e de correção de relatório de inspeção judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Portaria Conjunta 20 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre a implementação do Processo Administrativo Eletrônico – PA-e no TJDFT, bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 11.905/2000 e 13.376/2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir os procedimentos dos Formulários Eletrônicos – FE’s de correção de estatística e de correção de relatório de inspeção judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento de formulários eletrônicos – FE’s específicos disponíveis na área de elaboração do Sistema de Processos e Documentos Administrativos Web – SIPADWEB.
Art. 3º Os formulários eletrônicos para a solicitação de correção de inconsistências e erros sistêmicos identificados nos boletins de estatística e nos relatórios de inspeção judicial estarão acessíveis apenas aos ofícios judiciais de Primeira Instância e às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Art. 4º Para o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de correção de estatística é indispensável a juntada da cópia digital, em arquivo formato PDF, do respectivo boletim mensal.
Art. 5º Para o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de correção de relatório de inspeção judicial é indispensável a juntada da cópia digital, em arquivo formato PDF, da respectiva ata de inspeção.
Art. 6º Os formulários eletrônicos e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte de umas das autoridades ou gestores da serventia judicial.
Parágrafo único. A Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância – COSIST será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção dos fluxos controlados à Secretaria de Gestão Documental – SEGD, unidade gestora do sistema.
Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Secretaria-Geral da Corregedoria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador WALDIR LEONCIO JUNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios