Portaria Conjunta 97 de 29/09/2015 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
97
Disponibilização
30/09/2015
Publicação
01/10/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 97 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
 

Estabelece os procedimentos necessários para a apuração e o pagamento da gratificação instituída pela Lei nº 13.094/15 e regulamentada pela Resolução 4, de 29 de abril de 2015, do Tribunal Pleno.
 

Revogada pela Portaria Conjunta 99 de 30/08/2018
 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, E SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 12 da Resolução 4, de 2015, do Tribunal Pleno,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para a apuração e o pagamento da gratificação instituída pela Lei nº 13.094/15 e regulamentada pela Resolução 4, de 29 de abril de 2015, do Tribunal Pleno.

Art. 2º A Primeira Vice-Presidência encaminhará ao Serviço de Registro Funcional de Magistrados – SERMAG/SUCAP/SERH/SEG, até o dia 5 de cada mês:

I – relatório das designações dos juízes de direito substitutos referentes ao mês anterior, detalhando os períodos e informando se ocorreram para exercício pleno ou auxílio nas unidades especiais ou judiciárias de Primeiro Grau; 

II – relação dos magistrados de Primeiro Grau que cumularam juízos no mês anterior e o período respectivo;

III – relação das unidades especiais ou judiciárias de Primeiro Grau que tenham mais de um juiz nelas lotados, em exercício simultâneo no mês anterior e o período respectivo.

Art. 3º Nos casos em que houver nas unidades de Primeiro Grau mais de um magistrado em exercício simultâneo, até que seja desenvolvido sistema próprio de identificação de acervos, caberá aos Juízes informar em formulário eletrônico, até o dia 10 de cada mês, a atuação em mais de um acervo, para os fins do disposto no artigo 2º, § 3º, da Resolução 4, de 2015.

Parágrafo único. A Corregedoria encaminhará as informações de que trata este artigo à SERMAG/SUCAP/SERH/SEG até o dia 12 de cada mês.

Art. 4º A Secretaria Judiciária – SEJU encaminhará ao SERMAG/SUCAP/SERH/SEG, até o dia 5 de cada mês, a relação dos Desembargadores, Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau e eventuais Juízes Convocados que exerceram cumulativamente a jurisdição, no mês anterior, em mais de um órgão jurisdicional definidos no art. 3º da Resolução 4, de 2015, do Tribunal Pleno, indicando os respectivos órgãos e o período de cumulação.

Art. 5º O SERMAG/SUCAP/SERH/SEG consolidará todas as informações encaminhadas pelas diversas unidades, verificando a relação dos magistrados afastados da jurisdição no mês anterior, como nos casos de férias, licenças, cessões, participações em cursos, encontros ou seminários, compensações de plantão, e elaborará relatório circunstanciado dos magistrados que fazem jus ao recebimento da gratificação mensal por exercício cumulativo de jurisdição, até o dia 15 do mês subsequente àquele ao qual se refere o pagamento.

Art. 6º O relatório de que trata o art. 5º será encaminhado à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para fins de homologação junto à Presidência do Tribunal.

Art. 7º Os Órgãos de Direção do Tribunal poderão editar ato próprio para regulamentar a realização de mutirões para julgamento de processos, mediante cumulação de acervos, nos termos do art. 11 da Resolução 4, de 2015.

Art. 8º Caso seja identificado que o magistrado de Primeiro Grau faz jus ao recebimento da gratificação por mais de um motivo no mesmo período, prevalecerá, para fins de pagamento, o critério da acumulação de juízos.

Art. 9º Os magistrados deverão informar se há interesse em que a gratificação por acúmulo de jurisdição integre a base de cálculo para a contribuição destinada ao Plano de Seguridade Social, mediante formulário eletrônico disponibilizado na intranet do Tribunal.

Art. 10. Caso o valor mensal da soma do subsídio do magistrado com a gratificação exceda o teto constitucional, caberá à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal – SUPAG/SERH prestar essa informação à SERMAG/SUCAP/SERH/SEG para fins de conversão do excesso em dias de compensação, nos termos do art. 10, §§ 5º e 6º , da Resolução 4,de 2015.

§ 1º Em nenhuma hipótese será admitida a conversão em pecúnia dos dias não compensados.

§ 2º O pagamento será registrado no Sistema de Administração de Recursos Humanos em rubrica própria já disponibilizada pela Secretaria de Orçamento Federal.

§ 3º A Secretaria de Recursos Humanos – SERH/SEG elaborará, anualmente, relatório de dias de compensação decorrentes da conversão da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição para fins de anotação em assentos funcionais dos magistrados, observando-se os critérios estabelecidos no art. 10,
§§ 5º e 6º, da Resolução 4, de 2015.

Art. 11. Caberá à Primeira Vice-Presidência a regulamentação e a apreciação dos pedidos de compensação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2015.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador WALDIR LEÔNCIO
Primeiro Vice-Presidente, em exercício, e Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/09/2015, Edição N. 184, Fls. 05/06. Data de Publicação: 01/10/2015