Portaria Conjunta 98 de 29/09/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
98
Disponibilização
30/09/2015
Publicação
01/10/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 98 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015


Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 30 de outubro


O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no disposto na Portaria Secretaria-Geral N. 5, de 17 de setembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Transferir para o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei n. 8.112/90.

Art. 2º Comunicar que nessa data não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Primeiro Vice-Presidente em Exercício e Segundo Vice-Presidente
 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 30/09/2015, Edição N. 184, Fls. 06/07. Data de Publicação: 01/10/2015