Portaria Conjunta 98 de 29/09/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 98 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 30 de outubro
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no disposto na Portaria Secretaria-Geral N. 5, de 17 de setembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir para o dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei n. 8.112/90.
Art. 2º Comunicar que nessa data não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Primeiro Vice-Presidente em Exercício e Segundo Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor