Portaria Conjunta 48 de 21/05/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
48
Disponibilização
22/05/2015
Publicação
25/05/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 21 DE MAIO DE 2015

Prorroga a vigência da Portaria Conjunta 28, de 26 de março de 2015.

Revogada pela Portaria Conjunta 54 de 03/06/2015

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e da necessidade de ampliar o prazo de vigência do projeto-piloto para recebimento de embargos de declaração nas unidades de protocolo judicial integrado,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria Conjunta 28, de 26 de março de 2015, até 26 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2015, EDIÇÃO N. 94, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2015