Portaria Conjunta 100 de 07/11/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 100 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera Portaria Conjunta 84, de 29 de setembro de 2016 .
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 194, de 26 de março de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na Portaria Conjunta 84, de 29 de setembro de 2016 e no Processo Administrativo n. 12.043/2014,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria Conjunta 84 de 29 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto, nos termos do § 3º do Art. 5º da Resolução n. 194, do CNJ, a juíza de Direito Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa e o servidor André Luís Boratto Braga, indicados respectivamente, pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS - e pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - ASSEJUS - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHOA
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor